Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Sica, Maria Isabel Carvalho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-06032015-123748/
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Resumo: |
Este trabalho divide-se em seis grandes tópicos e uma conclusão. A parte introdutória busca situar a teoria do inadimplemento antecipado e seu surgimento no direito inglês, bem como delimitar os objetivos do trabalho, especialmente no que diz respeito à definição da natureza jurídica da teoria do inadimplemento antecipado e à sua aplicabilidade no direito nacional. Para construir as bases fundamentais do raciocínio a ser desenvolvido ao longo do texto, o segundo capítulo trata das noções gerais do direito obrigacional, sobretudo da teoria da obrigação como um processo e dos deveres laterais de conduta. A terceira parte versa sobre a extinção das obrigações em suas formas normal e anômala e, principalmente, as diversas facetas que pode assumir o inadimplemento das obrigações. O quarto capítulo aborda o inadimplemento antecipado, traçando sua origem histórica, sua natureza jurídica e sua classificação nas mais diversas formas (quanto ao sujeito, quanto à imputabilidade, quanto à possibilidade ou não de cumprimento). A quinta parte do trabalho discute os efeitos do inadimplemento antecipado e, primordialmente, a chamada doctrine of mitigation. O sexto capítulo aponta institutos jurídicos similares ao inadimplemento antecipado com a finalidade de definir suas diferenças em relação àqueles. Por fim, o trabalho conclui pela possibilidade de aplicação da teoria do inadimplemento antecipado no direito brasileiro, devendo tal instituto ser reconhecido por doutrina e jurisprudência. |