Detalhes bibliográficos
| Ano de defesa: |
2015 |
| Autor(a) principal: |
Cunha, Raphael Augusto |
| Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
| Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
| Tipo de documento: |
Dissertação
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| Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
| Idioma: |
por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: |
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| Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-11122015-083624/
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Resumo: |
Os institutos clássicos do direito das obrigações, notadamente os conceitos de obrigação, adimplemento e inadimplemento precisam ser relidos à luz dos valores da Constituição Federal de 1988 e dos princípios e das cláusulas gerais trazidos pelo Código Civil de 2002, em especial a boa-fé objetiva. A noção tradicional de obrigação, consubstanciada na ideia de uma submissão do devedor ao credor, vem sendo paulatinamente abandonada em favor de um novo conceito de relação obrigacional, composto por direitos e deveres recíprocos que convergem para a consecução de um objetivo comum: o adimplemento. Assim examinado, o adimplemento consiste em um processo dinâmico dentro do qual o devedor deve executar uma série de atos e observar inúmeros deveres (principais, secundários e laterais) necessários ao adimplemento. Foi diante dessa premissa que a doutrina moderna começou a sustentar que a infringência de deveres de conduta e de deveres anexos ao longo da relação obrigacional pode configurar um inadimplemento antecipado do contrato, que se refere às hipóteses em que o inadimplemento resta configurado a despeito de ainda não se ter atingido o termo contratual. Esse estudo visará analisar o conceito e demonstrar a necessidade da consolidação do inadimplemento antecipado como um mecanismo de proteção do credor, examinando a sua possibilidade de aplicação no direito brasileiro, os seus requisitos, a sua natureza jurídica, os seus limites e os seus efeitos. |