Effusum et deiectum: o tratamento no Código Civil e sua origem no direito romano

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Moreira, Paula Espindola Bulamarque
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-18112011-142030/
Resumo: Esse estudo tem por escopo a análise da responsabilidade pelas coisas caídas, estabelecida no artigo 938 do Código Civil, e sua comparação em relação ao quase-delito romano effusum et deiectum. Inicia-se tal estudo com a demonstração das categorias de quase-delitos em Roma, explicando-se cada uma delas e sua localização no Digesto. Nos capítulos seguintes faz-se uma análise da responsabilidade civil, mencionando-se sua evolução, conceito atual, bem como suas principais classificações em nosso atual ordenamento, enfatizando-se a responsabilidade pelas coisas caídas ou lançadas. Realiza-se, então, uma comparação entre esta última modalidade de responsabilidade, presente no artigo 938 do Código Civil, e o tratamento do quase-delito romano effusum et deiectum durante o período clássico. Ao final, conclui-se que o artigo do Código Civil retromencionado tem sua origem no citado quase-delito romano, em virtude da patente semelhança entre ambos, malgrado o grande lapso temporal que os separa.