Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Santos, Ana Paula Lopes Palacini dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-18082023-155327/
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Resumo: |
O direito das obrigações desenvolvido pelo Direito Romano, a partir da jurisprudência casuística, constituiu um corpo doutrinário robusto, que correspondia às expectativas sociais, de modo que suas figuras e estrutura acabaram sendo absorvidas pelas legislações modernas. Partindo dessa premissa, este trabalho objetiva principalmente estabelecer um marco teórico sobre o tratamento jurídico dado pelos romanos às obrigações alternativas e facultativas. Assim, por meio do método indutivo, são analisados os fragmentos romanos sobre o tema, a fim de investigar a origem, o conceito, a natureza e o regime dado às obrigações alternativas e facultativas pelos jurisconsultos. Em seguida, conhecendo o tratamento jurídico dado pelos romanos a tas figuras, investiga-se a influências das fontes nas disposições e efeitos das obrigações alternativas e facultativas no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, são analisadas as Ordenações do Reino de Portugal, os Anteprojetos e Projetos de Código Civil e os dois Códigos Civis, que já vigeram no Brasil. A partir desta análise, concluiu-se que a origem das obrigações alternativas e facultativas é a jurisprudência casuística romana, da qual se extrai regras complexas e assertivas, que sobreviveram e influenciaram diversas normas ainda vigentes do direito pátrio moderno. |