Obrigações alternativas e facultativas no Direito Romano: conceito e aplicação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Santos, Ana Paula Lopes Palacini dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-18082023-155327/
Resumo: O direito das obrigações desenvolvido pelo Direito Romano, a partir da jurisprudência casuística, constituiu um corpo doutrinário robusto, que correspondia às expectativas sociais, de modo que suas figuras e estrutura acabaram sendo absorvidas pelas legislações modernas. Partindo dessa premissa, este trabalho objetiva principalmente estabelecer um marco teórico sobre o tratamento jurídico dado pelos romanos às obrigações alternativas e facultativas. Assim, por meio do método indutivo, são analisados os fragmentos romanos sobre o tema, a fim de investigar a origem, o conceito, a natureza e o regime dado às obrigações alternativas e facultativas pelos jurisconsultos. Em seguida, conhecendo o tratamento jurídico dado pelos romanos a tas figuras, investiga-se a influências das fontes nas disposições e efeitos das obrigações alternativas e facultativas no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, são analisadas as Ordenações do Reino de Portugal, os Anteprojetos e Projetos de Código Civil e os dois Códigos Civis, que já vigeram no Brasil. A partir desta análise, concluiu-se que a origem das obrigações alternativas e facultativas é a jurisprudência casuística romana, da qual se extrai regras complexas e assertivas, que sobreviveram e influenciaram diversas normas ainda vigentes do direito pátrio moderno.