Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Martinelli, João Paulo Orsini |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-27012011-113618/
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Resumo: |
O presente estudo tem o objetivo de expor os fundamentos da intervenção do Estado na liberdade individual por meio do direito penal. O ponto de partida será o princípio da autonomia, segundo o qual o indivíduo poderá agir conforme sua vontade, desde que preservada a autonomia de terceiros. Primeiramente, será abordado o princípio da autonomia em conjunto com os demais princípios do direito penal. Será necessário expor os fundamentos da teoria do bem jurídico e fazer a interação com o princípio da autonomia no Estado liberal. Serão abordados os princípios da lesão, da ofensa e da moralidade, comumente aplicáveis na common law. Em seguida, haverá a exposição dos fundamentos do utilitarismo e de como utilizá-lo na busca de um direito penal da menor intervenção na liberdade individual e da maior proteção de bens jurídicos. Adiante, tecer-se-á o conceito de paternalismo e de suas características fundamentais. A partir do conceito amplo de paternalismo, teremos os instrumentos para iniciar o esboço de uma teoria paternalista legitimadora do direito penal. No entanto, faz-se necessário o desenvolvimento de mais alguns conceitos para atingir o objetivo. Além do próprio conceito de paternalismo, serão examinados outros, tais como autonomia, discernimento, vulnerabilidade e exploração. Isso se torna importante porque somente a pessoa vulnerável, que não possui autonomia, pode ser objeto de proteção paternalista, exceto nos casos em que o não vulnerável exponha a própria autonomia ao perigo. Por fim, ao esboçar uma teoria paternalista legitimadora, a autonomia será alçada ao maior interesse a ser protegida pelo direito penal por meio da tutela de bens jurídicos. Tanto a autonomia presente quanto a futura serão o objeto de proteção do direito penal, enquanto interesse maior do ser humano, ao passo que os bens jurídicos tutelados possuem caráter instrumental. A autonomia a ser preservada leva em consideração o histórico de vida do indivíduo e, assim, fundamenta-se nos seus valores próprios. A teoria paternalista esboçada será aplicada, ao final, a alguns casos concretos, como a eutanásia, a transfusão de sangue, o uso de drogas, a prostituição e o transplante de órgãos. |