Dever de esclarecimento médico no direito penal: a concretização do consentimento baseado na autonomia do paciente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Santin, Janice
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17239
Resumo: O estudo investiga o conteúdo e a extensão do dever de esclarecimento necessários ao consentimento válido à intervenção médica, orientado pelo respeito à autonomia do paciente. O objetivo é identificar os elementos que tornam uma intervenção médica autorizada e não punível como lesão corporal ou constrangimento ilegal. Para tanto, traz ao debate questões ainda pouco apreciadas pela doutrina penal brasileira, embora fundamentais ao exercício da medicina dentro do âmbito jurídico-penalmente permitido. A partir do reconhecimento do respeito à autonomia do paciente como meta-princípio, a pesquisa trata dos elementos que envolvem o esclarecimento médico, como sujeitos, momento e forma. Também são estudados os tipos de informação médica: terapêutica, financeira e para a autodeterminação. Apresentadas tais circunstâncias que envolvem o dever de esclarecimento médico, desenvolve-se uma regra sobre como deve ser cumprido pelo profissional esse dever de informação. Essa regra determina que devem ser esclarecidas todas as informações necessárias para que o paciente possa, de forma autônoma, decidir sobre a intervenção. A criação de limites que não respeitem a autodeterminação do paciente constitui uma forma de paternalismo médico não autorizado sob o ponto de vista da autonomia como meta-princípio, o qual somente pode ser excepcionado ou atenuado em casos de urgência, de esclarecimento prévio, renúncia, contraindicação terapêutica e consentimento presumido, conforme determinados critérios também orientados pela própria autonomia do paciente. Isso leva a consequências dogmáticas importantes ao debate científico e, também, relevantes para a resolução de problemas enfrentados no âmbito judicial.