Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Barreto Neto, Heráclito Mota |
Orientador(a): |
Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida |
Banca de defesa: |
Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado em Direito das Relações Sociais e Novos Direitos
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/16605
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Resumo: |
O atual tratamento jurídico dispensado à temática do uso de drogas no Brasil sofreu forte influência do movimento internacional proibicionista da virada do século XIX para o século XX, marcado por políticas de repressão generalizada e institucional do uso, bem como por estratégias de estigmatização moral e marginalização do usuário. Tal disciplina pauta-se pelo marco regulatório da licitude/ilicitude, proscrevendo, sob a ameaça da imposição de sanções penais, o uso de determinadas drogas classificadas como ilícitas pelo Poder Executivo Brasileiro. Sucede que as políticas normativas de proibição indiscriminada do uso não atentam para a heterogeneidade e variedade de situações subjetivas dos usuários, os quais mantêm relacionamento com as drogas notavelmente distinto em cada contexto individual. Nestes termos, o presente trabalho problematiza a adequação do vigente regramento legislativo do uso de drogas no Brasil em face da diversidade de categorias de usuários, sejam eles autônomos, abusivos ou dependentes em relação às drogas. No enfrentamento da questão, verifica-se que, quanto aos consumidores autônomos, assiste-se à desconsideração de sua autonomia decisória, ao se lhes retirar o direito de decidir acerca dos melhores modos de conduzir sua vida privada, mesmo na ausência de lesões a direitos e interesses de terceiros. No particular, a norma ampara-se em concepções paternalistas, que procuram conformar o comportamento dos usuários e limitar o exercício da liberdade individual a pretexto de promover-lhes um bem. Quanto aos usuários abusivos e dependentes, a norma atual impõe tratamento sancionador e coercitivo, inadequado ao estado de vulnerabilidade que caracteriza tais sujeitos. Portanto, o trabalho, adentrando na temática do uso pessoal de drogas, procura confrontar autonomia e paternalismo na abordagem jurídica acerca da matéria no ordenamento brasileiro, questionando a legitimidade das instâncias estatais para intervir em tal âmbito da vida privada sob a justificativa paternalista. À luz de doutrinas da Bioética que se debruçam sobre os conceitos de autonomia e paternalismo, o objetivo final do trabalho é apresentar proposta de legalização do uso de drogas em geral, retirando do Direito Penal a legitimidade para disciplinar a questão e conferindo ao Estado, como última ferramenta de tratamento do tema, o papel de instituidor de políticas públicas de prevenção, educação e redução de danos aos usuários. |