Disciplina jurídica da companhia aberta: objeto, estrutura e fronteiras

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Almeida, Fabiana Mendonça Martins de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-06052021-002243/
Resumo: Esta dissertação é dedicada ao estudo da disciplina jurídica da companhia aberta inaugurada pelas Leis n. 6.385/1976 e 6.404/1976, com foco na identificação de seu objeto e na análise de sua estrutura. Nesse intuito, busca promover uma análise panorâmica da matéria, para então examinar de maneira mais aprofundada as normas legais e regulamentares que escoram as fronteiras dessa disciplina, notadamente (i) as normas sobre o registro de emissor e o registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, em atenção ao sentido e alcance da admissão à negociação de valores mobiliários nesse mercado, que determina o enquadramento como companhia aberta, de acordo com a definição legal; (ii) aquelas voltadas a tratar diferentemente as diferentes companhias abertas, conforme as espécies de valores mobiliários de sua emissão admitidos à negociação e o seu porte, que erigem fronteiras internas dentro dessa disciplina; e (iii) aquelas que permitem a ampliação do acesso a esse mercado por companhias não registradas como abertas, gerando um movimento quase que de erosão das fronteiras externas dessa disciplina. O tema adquiriu maior complexidade na medida em que o universo de normas aplicáveis às companhias abertas foi continuamente alterado e ampliado para fazer face à realidade. Deste quadro resulta uma nova e mais ampla taxonomia, que, por sua vez, revela um distanciamento da antiga dicotomia absoluta entre companhias abertas e fechadas que originalmente pautou a definição do objeto e da estrutura dessa disciplina. Espera-se contribuir para a elucidação desse quadro, em especial no tocante aos critérios para enquadramento como companhia aberta, bem como para a promoção de reflexão em torno dos contornos dessa disciplina jurídica, inclusive quanto aos novos caminhos que a ela se apresentam.