Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Loria, Eli |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-25062013-090241/
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Resumo: |
A presente tese objetiva trazer subsídios para a discussão em torno de uma realidade recente no Brasil, qual seja, a crescente utilização de instrumentos financeiros pelas companhias abertas vis a vis seu objeto social, o que exige a proteção de seus investidores e credores. É tratada a tutela do objeto social na legislação societária para as companhias abertas, tipo específico de sociedade escolhido pela gama de interesses que a cercam e pela importância no atual estágio de desenvolvimento do mercado de capitais. Para tanto, será demonstrada a utilidade da cláusula do objeto social na realidade das companhias abertas segundo um ponto de vista tríplice, (i) a disciplina do contrato, (ii) a capacidade de agir da sociedade e (iii) os atos ultra vires praticados pelos administradores, abordando o princípio da boa-fé, teoria da aparência, abuso de poder, em suas modalidades de excesso de poder e desvio de poder, à luz de uma nova realidade descortinada pela crise global de 2008, pela evolução tecnológica e disseminada utilização de complexos instrumentos financeiros. Verificando-se a utilização de instrumentos derivativos complexos e de derivativos de câmbio pelas companhias abertas em operações realizadas no mercado de balcão, de forma pouco transparente e sem controle adequado do risco, que acarretaram substanciais prejuízos em detrimento de todos os acionistas, apresenta-se como indagação se tais operações financeiras especulativas extrapolaram o conteúdo do objeto social e se poderiam, ou não, ter sido contratadas. |