Companhia aberta: objeto social e operações de risco

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Loria, Eli
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-25062013-090241/
Resumo: A presente tese objetiva trazer subsídios para a discussão em torno de uma realidade recente no Brasil, qual seja, a crescente utilização de instrumentos financeiros pelas companhias abertas vis a vis seu objeto social, o que exige a proteção de seus investidores e credores. É tratada a tutela do objeto social na legislação societária para as companhias abertas, tipo específico de sociedade escolhido pela gama de interesses que a cercam e pela importância no atual estágio de desenvolvimento do mercado de capitais. Para tanto, será demonstrada a utilidade da cláusula do objeto social na realidade das companhias abertas segundo um ponto de vista tríplice, (i) a disciplina do contrato, (ii) a capacidade de agir da sociedade e (iii) os atos ultra vires praticados pelos administradores, abordando o princípio da boa-fé, teoria da aparência, abuso de poder, em suas modalidades de excesso de poder e desvio de poder, à luz de uma nova realidade descortinada pela crise global de 2008, pela evolução tecnológica e disseminada utilização de complexos instrumentos financeiros. Verificando-se a utilização de instrumentos derivativos complexos e de derivativos de câmbio pelas companhias abertas em operações realizadas no mercado de balcão, de forma pouco transparente e sem controle adequado do risco, que acarretaram substanciais prejuízos em detrimento de todos os acionistas, apresenta-se como indagação se tais operações financeiras especulativas extrapolaram o conteúdo do objeto social e se poderiam, ou não, ter sido contratadas.