Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Miranda, Daniel Gomes de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22032021-172324/
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Resumo: |
A tese tem por objetivo demonstrar a amplitude dos poderes do juiz relativamente ao controle dos negócios jurídicos processuais, que não se restringe aos pronunciamentos sobre a validade desses atos jurídicos. A partir da premissa de que há três planos sobre os quais se pode compreender o fato jurídico, busca-se demonstrar que o magistrado pode decidir sobre a existência, a validade e a eficácia dos atos negociais, sejam unilaterais, sejam plurilaterais. A hipótese a ser demonstrada defende a existência de um microssistema de controle dos negócios jurídicos processuais, construído a partir do parágrafo único do art. 190, do CPC, cuja interpretação lógico-sistemática permite aglutinar o sistema de invalidades processuais a outros dispositivos do Código de Processo Civil que permitem controle de questões prévias, como a inexistência do negócio, e questões decorrentes da necessidade de preservação dos atos processuais, que impactam no plano da eficácia. Para efetivação dos poderes de controle, busca-se demonstrar que há procedimentos específicos, incidentais ou não, destinados a permitir ao juiz realizar o controle dos negócios jurídicos processuais em quaisquer dos planos do fato jurídico. Em cada um desses procedimentos, exige-se a construção de decisão adequada ao controle, com fundamentação que externe, adequadamente, os motivos pelos quais a autonomia negocial das partes não teve o poder de produzir os efeitos pretendidos. |