Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Fernandes, Marcos D'Avila Melo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-22102020-174938/
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Resumo: |
O modelo brasileiro de organização sindical atravessou décadas sem mudanças significativas, chegando até a Constituição Federal de 1988 com a preservação de restrições que remontam à gênese da normatização em torno do assunto, entre as quais a unicidade sindical e a segmentação dos sindicatos por categoria. Por outro lado, dados estatísticos revelam que o sindicalismo brasileiro atravessa grave crise, sobretudo do ponto de vista democrático, a conduzir ao distanciamento entre as entidades sindicais representativas e a categoria. É, em outros termos, uma crise de representatividade. Para melhor adequar as incongruências normativas e superar a crise, é necessário repensar o direito da liberdade sindical, adequando-o ao anseio democrático e à perspectiva dos direitos fundamentais, e propiciar a livre participação dos indivíduos e de agrupamentos espontâneos que estejam fora das raias do sindicalismo oficial. Nesse sentido, o critério da representatividade surge como uma alternativa existente em nosso ordenamento jurídico apta a atingir esse desiderato, devendo ser aplicado nas ações judiciais de natureza intersindical |