Organização sindical brasileira após a constituição federal de 1988 : unicidade, liberdade e representatividade sindicais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Fernandes, Marcos D'Avila Melo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-22102020-174938/
Resumo: O modelo brasileiro de organização sindical atravessou décadas sem mudanças significativas, chegando até a Constituição Federal de 1988 com a preservação de restrições que remontam à gênese da normatização em torno do assunto, entre as quais a unicidade sindical e a segmentação dos sindicatos por categoria. Por outro lado, dados estatísticos revelam que o sindicalismo brasileiro atravessa grave crise, sobretudo do ponto de vista democrático, a conduzir ao distanciamento entre as entidades sindicais representativas e a categoria. É, em outros termos, uma crise de representatividade. Para melhor adequar as incongruências normativas e superar a crise, é necessário repensar o direito da liberdade sindical, adequando-o ao anseio democrático e à perspectiva dos direitos fundamentais, e propiciar a livre participação dos indivíduos e de agrupamentos espontâneos que estejam fora das raias do sindicalismo oficial. Nesse sentido, o critério da representatividade surge como uma alternativa existente em nosso ordenamento jurídico apta a atingir esse desiderato, devendo ser aplicado nas ações judiciais de natureza intersindical