Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Salvador, Vivian Ferraz de Arruda |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-16072020-175743/
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Resumo: |
A deflagração de greves sem comando do sindicato profissional, como reação à crise de representatividade enfrentada pelas entidades sindicais, evidencia o esgotamento do modelo sindical brasileiro, a sinalizar a necessidade de reformas na estrutura do sindicalismo nacional. O trabalho contribui para a reconstrução do sistema brasileiro de organização sindical, sugerindo alterações normativas profundas. Além disso, examina, com base no atual ordenamento jurídico, os limites e as possibilidades dos movimentos reivindicatórios dissidentes, no contexto da crise de representatividade sindical, adotando como premissa a larga amplitude constitucionalmente conferida ao direito fundamental de greve. Para tanto, as normas jurídicas atualmente vigentes no País são consideradas sob o prisma da concordância prática e dos métodos de interpretação sistemático e teleológico. Examina-se, ainda, a polêmica que envolve a possibilidade de negociação direta pelos trabalhadores, bem como a discussão quanto à responsabilização dos sindicatos por abusos cometidos em greves lideradas por dissidentes. Dispondo sobre teses antagônicas de diversos autores, dispositivos constitucionais e legais pertinentes, estudo de casos e recente posicionamento dos Tribunais, este trabalho apresenta reflexões, a fim de contribuir para a atualidade do tema, apontando elementos que direcionem doutrina, jurisprudência e eventuais alterações legislativas quanto à questão. Concluiu-se ser imprescindível a introdução de alterações normativas na organização sindical brasileira, para aproximar os sindicatos ao ideal democrático e, com isso, superar a crise de representatividade. Por outro lado, reconhecendo-se que a reestruturação sindical ainda se mostra distante da realidade brasileira, concluiu-se, dessa vez com base na atual sistemática jurídica brasileira sobre a matéria, ser imprescindível a releitura da restritiva e formalista Lei nº 7.783/1989, a partir da flexibilização prática da greve, a fim de não permitir que meros aspectos formais tornem-se óbice à realização do direito fundamental de greve. |