Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Braun, Caroline |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-18052017-132452/
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Resumo: |
O presente trabalho teve por escopo a análise da imputação por crimes ambientais no processo penal em face da pessoa jurídica à luz do direito de defesa, considerando a ausência de disciplina na Lei 9.605/98 e a remissão legal genérica aos Códigos Penal e de Processo Penal. Optou-se pela exposição do tema no presente estudo em duas partes distintas, sob a perspectiva do direito penal (capítulos 1 e 2) e do direito processual penal (capítulos 3 e 4). A escolha justificou-se em virtude da relação mantida entre os dois ramos, que mantêm uma mútua complementariedade funcional e, concomitantemente, guardam espaços de tensão. A partir desta constatação, analisou-se a expansão do direito penal sob a perspectiva da sociedade do risco. Ainda, verificou-se de que forma a Lei 9.605/98 incorporou estas tendências de expansão, com estudo do bem jurídico, dos crimes de perigo abstrato e do emprego da técnica de assessoriedade administrativa. Delimitada a influência da sociedade do risco sob a dogmática penal ambiental, estudou-se a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, para que se entendesse de que forma foi inserida no ordenamento. A partir da abordagem dos requisitos estabelecidos para esta responsabilidade penal, indicaram-se as dificuldades de adequação à pessoa jurídica dos conceitos tradicionais de ação e culpa, construídos tradicionalmente sob uma perspectiva individual. Verificou-se que os entraves do processo de responsabilização resultam em denúncias genéricas, formuladas em afronta ao artigo 41 do Código de Processo Penal. Ainda, viu-se que novas análises da responsabilidade penal coletiva partem da superação de alguns padrões ontológicos da teoria do delito e adotem uma perspectiva normativa. As conclusões obtidas na primeira parte foram aplicadas sobre a segunda parte do trabalho, a partir da análise do direito de defesa e da imputação. Foi visto ser garantido à pessoa jurídica o direito à ampla defesa em toda sua extensão. Dentre os problemas processuais manifestados pela sujeição passiva do ente coletivo, analisaram-se os mais relevantes sob a perspectiva do direito à ampla defesa: denúncia, citação, aplicação dos institutos da transação penal e suspensão condicional do processo, interrogatório, aplicação de pena e cabimento de ações impugnativas autônomas. |