Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Sarcedo, Leandro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-07122015-163555/
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Resumo: |
A crise global do capitalismo eclodida no ano de 2008 evidenciou o risco sistêmico a que a atividade econômica ficou exposta a partir da sua desregulamentação, implementada, a partir dos anos 1980, pelo chamado neoliberalismo, e do desenvolvimento dos meios de comunicação e informáticos, que a interligou em nível planetário. Seus efeitos devastadores somente puderam ser contidos por meio de intervenção estatal, com a injeção de muito dinheiro público na atividade econômica privada, o que trouxe à tona a discussão quanto ao real papel regulatório do Estado sobre a economia nesse contexto. No panorama atual do desenvolvimento da sociedade capitalista e contemporânea, há, muitas vezes, verdadeiro divórcio entre os interesses do real proprietário da empresa (ausente ou passivo) e o corpo de gestores contratados da companhia, impondo a necessidade de maior confiabilidade e transparência na apuração e nos demonstrativos dos resultados empresariais. Surge daí o conceito de boas práticas de governança corporativa, do qual um dos pilares de sustentação é o denominado compliance, que funciona como uma estrutura verificadora e validadora do bom funcionamento, da correção e da confiabilidade da administração, prevenindo riscos imanentes à atividade empresarial. Surge, nesse cenário, uma concepção de autorregulação regulada ou forçada da atividade econômica, pela qual o Estado supera uma postura meramente repressora de desvios encontrados, que relegava ao particular sua própria organização, passando a impor uma pauta mínima de obrigações organizacionais, que necessita ser cumprida e implementada para prevenir riscos de condutas antiéticas ou mesmo criminosas. O papel do direito penal, sempre mais modesto do que dele se espera, acaba ganhando muita importância por atuar como norma de reforço à tutela de deveres organizacionais e de autofiscalização da atividade econômica. Os meios eleitos para atingir esses objetivos são a utilização de tipos penais de perigo abstrato, omissivos ou comissivos por omissão; a incriminação da corrupção privada; a promulgação de leis extraterritoriais que preveem a colaboração entre Estados no combate à criminalidade; a adoção de sistemas legais autodenominados administrativos, mas que são penais em sua essência; a crescente aceitação e utilização da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Partindo de constatações criminológicas e proposições político-criminais, a presente tese visa a propor a criação de um sistema de imputação penal das pessoas jurídicas baseado na ideia de fato próprio culpável, com a culpabilidade atrelada ao conceito de defeito de organização, visando a superar o déficit na aplicação do modelo adotado pela Lei nº 9.605/1998, na qual não há o estabelecimento de quaisquer critérios para delimitar o âmbito das ações corporativas culpáveis. Para tanto, buscaram-se, em modelos jurídicos alienígenas (italiano, chileno e espanhol), experiências e exemplos que pudessem auxiliar na proposição de critérios reitores de um novo modelo adaptado à realidade brasileira, pelos quais se almeja a maximização das possibilidades de aplicação do instituto, de um lado, e a maior amplitude possível das garantias penais, de outro. |