Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Coutinho, Camila Mendes de Santana |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10126
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Resumo: |
A dissertação investigou a possibilidade de se reconhecer no direito brasileiro um sistema autônomo de imputação de responsabilidade penal às pessoas jurídicas, pela prática de crimes ambientais. Analisou-se a evolução histórica do princípio societas delinquere non potest e concluiu-se pela sua incompatibilidade com a política criminal da sociedade de risco. Analisaram-se os sistemas de responsabilidade da pessoa jurídica no direito comparado e no direito brasileiro, partindo-se da premissa de que o nosso constituinte optou por criminalizar as pessoas jurídicas, no âmbito dos crimes ambientais. Demonstrou-se a possibilidade de se compatibilizar a responsabilidade coletiva com a teoria do crime, destacando-se as soluções desenvolvidas por Klaus Tiedemann (culpabilidade por defeito de organização) e por David Baigún (teoria da ação institucional e seu sistema de dupla imputação). Constatou-se, em seguida, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, baseada na teoria da dupla imputação, consagra o modelo de responsabilidade penal da pessoa jurídica por ricochete ou reflexa, condicionando a sua incidência à criminalização da pessoa física que atua no interesse ou benefício daquela. Concluiu-se que este modelo transforma a responsabilidade da empresa em responsabilidade por fato de terceiro e não oferece uma resposta satisfatória à fenomenologia dinâmica e complexa da criminalidade empresarial, que muitas vezes inviabiliza a individualização da responsabilidade penal. Observou-se que as tentativas da dogmática tradicional de flexibilizar critérios de imputação individual para enfrentar a criminalidade de empresa podem vir a contaminar o sistema de garantias do direito penal individual. Propõe-se a criação de um “novo” direito penal, paralelo ao tradicional, e que adote mecanismos de imputação direta de responsabilidade penal à empresa, que age com elemento subjetivo próprio, consubstanciado em uma política administrativa criminógena (dolo), ou em um defeito de organização (culpa), e cuja culpabilidade encontra fundamento na sua liberdade de se auto-organizar. |