Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Maeda, Fabíola Miotto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-21012015-080938/
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Resumo: |
As alterações nas formas de produção e e nas formas de organização do trabalho ensejaram uma diversificação das modalidades contratuais, fomentando o trabalho autônomo. Em alguns países europeus, reconheceu-se a figura do trabalhador situado em uma zona intermediária entre o trabalho subordinado e o autônomo, denominado trabalhador parassubordinado (Itália), trabalhador economicamente dependente (Espanha). No Brasil, a omissão da legislação associada às exigências de um sistema produtivo cada vez mais dinâmico e competitivo incentivam uma releitura do Direito do Trabalho para que este amplie seu âmbito de incidência e garanta a um maior número de trabalhadores um trabalho decente e o respeito à sua dignidade. O mercado de trabalho exige que o trabalhador se qualifique, o que lhe confere maior autonomia no desenvolvimento de suas atividades. Trabalhadores intelectuais altamente especializados acabam prestando serviços de maneira autônoma ou parassubordinada, excluídos, atualmente, de qualquer proteção trabalhista. Muitas vezes, pressionados pelos encargos tributários, constituem pessoa jurídica para a prestação de serviços, o que veio a ser regulado pelo art. 129, da Lei 11.196/2005. O presente trabalho estuda esta prática que afeta diretamente o Direito do Trabalho e, não raramente, é utilizada para burlar a aplicação desta legislação. Nestas situações, a fraude trabalhista se revela como um perverso instrumento a desconsiderar o trabalhador como ser humano. Através da análise das disposições legais e da jurisprudência, procurar-se-á demonstrar as situações em que a constituição de pessoa jurídica para a prestação de serviços intelectuais é lícita e em quais momentos assume objetivos escusos. |