Trabalho autônomo dependente: experiências italiana e espanhola e a realidade brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Bulgueroni, Renata Orsi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-18052012-135740/
Resumo: As alterações sofridas pelo mercado de trabalho, especialmente a partir da segunda metade do século XX, determinaram o surgimento de nova forma de prestação de serviços: o trabalho autônomo dependente (ou parassubordinado). Referida espécie de relação laboral é marcada pela coordenação, habitualidade e prevalente pessoalidade do prestador de serviços, além da dependência em relação ao tomador (a qual justifica a extensão de tutelas tipicamente trabalhistas ao trabalhador). A primeira menção ao instituto ocorre na Itália onde, inicialmente, é positivada a figura das co.co.co. (collaborazioni coordinate e continuative), e, posteriormente, em 2003, do lavoro a progetto. Após a positivação pela legislação italiana, o trabalho autônomo dependente passou a ser reconhecido em outros Estados europeus entre os quais se destaca a Espanha, que procurou aprimorar a experiência italiana ao estabelecer elementos objetivos para a caracterização do TRADE (trabajador autónomo económicamente dependiente). O trabalho autônomo dependente também foi contemplado, entre outros Estados, em Portugal (trabalho autônomo dependente), na Alemanha (arbeitnemeränliche Person), na França (travailleur économiquement dépendant) e na Inglaterra (worker ou dependent self employed). A partir de tais experiências, é possível apresentar propostas para adoção do trabalho autônomo dependente também no ordenamento brasileiro, considerando a realidade das relações sociais neste país e o papel desempenhado pelos órgãos de tutela das relações de trabalho.