Equidade no Direito Tributário brasileiro: interpretação e aplicação do art. 108, IV, do Código Tributário Nacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Braga, Rinaldo Leon Gomes Pereira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29022024-123748/
Resumo: Este trabalho tem por objetivo responder a seguinte pergunta: qual o conteúdo normativo da equidade prevista no art. 108, IV, do Código Tributário Nacional (CTN)? Para tanto, a análise é dividida em duas partes: na primeira, busca-se descrever e analisar a significação ou os sentidos de equidade no âmbito do Direito em geral; na segunda parte, é examinado o sentido em que o termo foi empregado no âmbito do Direito Tributário, especialmente na reconstrução da norma extraída do art. 108, IV, do CTN. A hipótese, construída a partir de uma análise semântico-pragmática, é de que a equidade prescrita no dispositivo corresponde ao sentido aristotélico de equidade como correção da abstração das normas-regras gerais diante de casos concretos, qualificada como postulado normativo aplicativo da razoabilidade, o qual exige a harmonização entre a regra geral e abstrata com as particularidades do caso concreto no momento da aplicação da norma jurídica, excetuadas, por força do §2o do art. 108, do CTN, as regras de incidência tributária. A análise é complementada a partir do estabelecimento da relação entre equidade e o fenômeno da derrota das regras jurídicas (derrotabilidade), sendo este último verificado quando o juízo de equidade termina por exigir que a consequência normativa, previamente estabelecida pela regra, não seja aplicada ao caso concreto em razão de suas propriedades extraordinárias produzirem uma lacuna axiológica. Em seguida, examina-se a relação entre a equidade e figuras aparentemente correlatas como a redução teleológica e a interpretação extensiva, bem como a relação entre equidade, igualdade e capacidade contributiva. Ao final, são estabelecidos os critérios procedimentais e materiais que norteiam a aplicação da equidade no Direito Tributário, fundados na possibilidade de superação ou derrota de regras jurídicas, assim como conclui-se que a autoridade competente é o aplicador das regras tributárias seja no processo administrativo fiscal ou o Poder Judiciário. Ao final, são ofertados exemplos de aplicação e de não aplicação da equidade a casos paradigmáticos.