Comparação entre os conceitos da tríade \"princípios\", \"postulados\" e \"convenções/regras\" na teoria da contabilidade e na teoria dos princípios

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Dower, Fabio Cunha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-10112022-184856/
Resumo: A pesquisa de que trata a presente dissertação refere-se ao entendimento dos conceitos da tríade postulados, princípios e convenções/normas na teoria da contabilidade e na teoria dos princípios, do prof. Humberto Ávila, e foi feita através da comparação entre conceitos desta tríade em cada um destes campos do conhecimento. Para isso, partiu-se da premissa de que a norma contábil é espécie de norma jurídica, corroborada por revisão de literatura nesse sentido. A teoria da contabilidade possui conceitos sobre postulados, princípios e convenções não uniformes, muitas vezes de matriz não normativa, pautada em conceitos típicos das ciências naturais, de forma que a aplicação de conceitos normativos da teoria dos princípios sobre a tríade postulados, princípios e regras à teoria da contabilidade permite a compreensão de fenômenos contábeis como a essência sobre a forma, o true and fair override, os julgamentos contábeis e incertezas contábeis com apoio em base teórica normativa e que dão subsídio à interpretação das normas contábeis. No caso, estabeleceu-se paralelo capaz de embasar teoricamente a essência sobre a forma como postulado; o true and fair override com o fenômeno normativo da \"superabilidade das regras\" (defesability) e não como um princípio; dos julgamentos contábeis como um elemento normativo típico da necessidade de se considerar a experiência prática do intérprete em outras situações similares para a aplicação de regras e equacionamento de incertezas.