Direito de intervenção e direito administrativo sancionador: o pensamento de Hassemer e o direito penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Oliveira, Ana Carolina Carlos de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-13082013-112549/
Resumo: Esta pesquisa tem como hipótese o fato de que a atuação do Direito administrativo sancionador contemporâneo no Brasil aproxima este ramo da realização do Direito de intervenção. Esta aproximação é interessante por permitir visualizar o Direito de intervenção, enquanto alternativa para conter o processo de expansão do Direito penal, como caminho possível a ser seguido no país. Para isso, a proposta de Hassemer é problematizada em muitas de suas facetas. Assim, considerou-se a zona intermediária entre os Direitos penal e administrativo sancionador para delimitar esta possível experiência prática do Direito de intervenção. Esta zona intermediária caracteriza-se pelo movimento de expansão do Direito penal marcado pela flexibilização de regras de imputação, e ampliação do número de leis penais e de sujeitos puníveis, incorporando lógicas preventivas características do Direito administrativo sancionador e pelo processo de agravamento das sanções administrativas, que provoca a intersecção de áreas, com a consequência da dupla previsão sancionadora para a mesma conduta. Duas leis e um caso práticos são trazidos para exemplificar este movimento.