Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Ana Carolina Carlos de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-13082013-112549/
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Resumo: |
Esta pesquisa tem como hipótese o fato de que a atuação do Direito administrativo sancionador contemporâneo no Brasil aproxima este ramo da realização do Direito de intervenção. Esta aproximação é interessante por permitir visualizar o Direito de intervenção, enquanto alternativa para conter o processo de expansão do Direito penal, como caminho possível a ser seguido no país. Para isso, a proposta de Hassemer é problematizada em muitas de suas facetas. Assim, considerou-se a zona intermediária entre os Direitos penal e administrativo sancionador para delimitar esta possível experiência prática do Direito de intervenção. Esta zona intermediária caracteriza-se pelo movimento de expansão do Direito penal marcado pela flexibilização de regras de imputação, e ampliação do número de leis penais e de sujeitos puníveis, incorporando lógicas preventivas características do Direito administrativo sancionador e pelo processo de agravamento das sanções administrativas, que provoca a intersecção de áreas, com a consequência da dupla previsão sancionadora para a mesma conduta. Duas leis e um caso práticos são trazidos para exemplificar este movimento. |