Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Saidler, Pierre Oliveira Batista |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-13072022-104346/
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Resumo: |
O enquadramento jurídico da infração de improbidade administrativa sempre gerou controvérsias doutrinárias. As consequências dessa definição, no entanto, são muito importantes. Com efeito, a despeito de a fronteira entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador estar cada vez mais tênue, a racionalidade teórico-dogmática aplicada a cada um deles ainda possui diferenças gritantes. Em razão disso, sanções cada vez mais graves são impostas sem qualquer racionalidade objetivamente aferível, apenas por serem alegadamente administrativas, afastando-se a dogmática construída ao longo de séculos pelo Direito Penal como elemento protetivo do cidadão. O que se pretende, com o presente trabalho, é contribuir para o deslinde dessa controvérsia, investigando a natureza jurídica das sanções por improbidade administrativa à luz do raciocínio elaborado pelo Tribunal Europeu de Direitos do Homem (TEDH), que requer uma análise da norma punitiva em sua substância, e não apenas em seu enquadramento formal. Concluir-se-á, assim, que, nada obstante a improbidade administrativa tenha recebido um enquadramento formal extrapenal, a análise de sua natureza substancial revela uma aproximação a ramos do Direito intermediários (entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador) não comuns no Brasil, mas muito trabalhados na doutrina europeia. Deste modo, é necessário que se aplique o regime jurídico protetivo do Direito Penal, com algumas nuances a serem observadas. Ao final, o trabalho aborda as diversas consequências jurídicas desse enquadramento. |