Direito de intervenção versus direito penal do inimigo : as duas faces do direito penal do risco

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Dalcin, Wagner
Orientador(a): Silva, Pablo Rodrigo Alflen da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/273113
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo propor o Direito de Intervenção, idealizado por Winfried Hassemer, como solução ao fenômeno expansionista do Direito Penal pós-moderno, e, no mesmo passo, traçar os paralelos entre o Direito de Intervenção e o modelo dogmático do Direito Penal do Inimigo de Gunther Jakobs. A pesquisa passou pelo levantamento histórico do período marcado pelos avanços da modernidade, pelo exame dos novos riscos e ameaças dela decorrente, e do estado de medo e insegurança gerado na sociedade, cujos efeitos na dogmática do Direito Penal levaram a uma hiperinflação deste, fenômeno denominado pela doutrina de "administrativização" ou "expansão" do Direito Penal. Apresentamos o Direito de Intervenção e o Direito Penal do Inimigo como duas faces do modelo dogmático originado na Sociedade do Risco, aptos a fazer frente aos tensionamentos sociais dela decorrente, e assimiláveis pelo ordenamento jurídico brasileiro sem a necessidade de profundas reformas em âmbito constitucional, mas somente pela releitura de paradigmas e concepções enraizados no contexto jurídico pátrio.