Aplicação da boa-fé na arbitragem internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Infante, Fábio Giorgi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-03092012-084233/
Resumo: O presente trabalho refere-se à análise da aplicação da boa-fé na arbitragem internacional. Para a consecução do objetivo do estudo proposto, a boa-fé é analisada a partir de seus conceitos clássicos subjetivo e objetivo. É estudada conforme suas diversas formas de conceituação nos principais sistemas jurídicos ocidentais, com referência principal aos sistemas romano, germânico e de common law. Em seguida, é compreendida em nível internacional, através do estudo detido de suas manifestações nos contratos internacionais do comércio, nos princípios contratuais de aplicação internacional e nos princípios gerais de direito do comércio internacional. O papel dos árbitros na veiculação dos preceitos internacionais do princípio da boa-fé é cuidadosamente verificado, incluindo o estudo da atividade do árbitro na escolha da lei aplicável às demandas. Sintetizada a teoria de boa-fé internacional, é realizado seu estudo através de sentenças arbitrais proferidas por tribunais arbitrais especializados, notadamente, os da Câmara de Comércio Internacional. As sentenças analisadas dividem-se em grupos representativos da manifestação multifacetada da boa-fé, sempre estudada sob a óptica do comércio internacional, seus usos e costumes. O resultado do trabalho é a verificação de um conceito particular de boa-fé no comércio internacional, reunido e considerado a partir da verificação da exigência comum de parâmetros comportamentais específicos de cooperação, razoabilidade e justiça contratual.