Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Infante, Fábio Giorgi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-03092012-084233/
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Resumo: |
O presente trabalho refere-se à análise da aplicação da boa-fé na arbitragem internacional. Para a consecução do objetivo do estudo proposto, a boa-fé é analisada a partir de seus conceitos clássicos subjetivo e objetivo. É estudada conforme suas diversas formas de conceituação nos principais sistemas jurídicos ocidentais, com referência principal aos sistemas romano, germânico e de common law. Em seguida, é compreendida em nível internacional, através do estudo detido de suas manifestações nos contratos internacionais do comércio, nos princípios contratuais de aplicação internacional e nos princípios gerais de direito do comércio internacional. O papel dos árbitros na veiculação dos preceitos internacionais do princípio da boa-fé é cuidadosamente verificado, incluindo o estudo da atividade do árbitro na escolha da lei aplicável às demandas. Sintetizada a teoria de boa-fé internacional, é realizado seu estudo através de sentenças arbitrais proferidas por tribunais arbitrais especializados, notadamente, os da Câmara de Comércio Internacional. As sentenças analisadas dividem-se em grupos representativos da manifestação multifacetada da boa-fé, sempre estudada sob a óptica do comércio internacional, seus usos e costumes. O resultado do trabalho é a verificação de um conceito particular de boa-fé no comércio internacional, reunido e considerado a partir da verificação da exigência comum de parâmetros comportamentais específicos de cooperação, razoabilidade e justiça contratual. |