Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Balsamo, Denis Fernando |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06092016-112345/
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Resumo: |
Em toda relação, há de se ter, com o risco do desgaste irreversível da relação e até mesmo do perecimento dos próprios envolvidos, unidade na diversidade e diversidade na unidade. No Estado federal, marcado pelo relacionamento entre a União e os entes federados, não é diferente. O equilíbrio no Estado federal depende de coerência e harmonia entre as entidades federadas e a União, e, principalmente, do respeito à maior fonte de conformação e organização do Estado Federal: a Constituição Federal. Tanto a União, como os estados-membros devem comportar-se em conformidade com o estabelecido na Constituição Federal, acatando as emanações, observando as prescrições e respeitando as competências. Surgem, no trato federativo, adversidades que podem gerar, desde um simples e efêmero mal-estar, até sérios entraves e problemas ao Estado como um todo, sua integridade e existência. Dependendo da gravidade e do grau da ofensa ao pacto federativo, diversos serão os remédios e antídotos ao mal que afligiu o Estado federal. O mais marcante dos mecanismos de manutenção e correção do federalismo instalado em um Estado que adote a forma federativa é a intervenção federal. A presente dissertação estuda, principalmente, o instituto da intervenção federal no contexto do Estado federal. Na primeira parte, em caráter propedêutico, são expostas as principais noções e ideias fundamentais sobre o Estado, Estado federal e o federalismo, arrimando-se na pesquisa da história, da política, do direito constitucional, assuntos e pontos imprescindíveis ao estudo do tema central. Na segunda parte, o estudo concentra-se, propriamente, na intervenção federal, expondo sua conceituação e suas noções principais; descrevendo sua trajetória histórica quando do seu aparecimento nos Estados Unidos da América; no Brasil, ao longo do desenvolvimento do direito constitucional brasileiro, apresentando os traços que caracterizaram a intervenção federal desde uma manifestação embrionária na Constituição do Império até a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; analisa-se se a norma da não intervenção é princípio ou regra; procede-se, em seguida, à dissecação dos dispositivos constitucionais que tratam da intervenção federal na Constituição Federal de 1988 (artigos 34 e 36), num exame expositivo que se propõe a estabelecer seus caracteres elementares, tanto no que diz respeito ao seu conteúdo material (hipóteses autorizadoras) quanto aos ditames formais (procedimento do ato de intervenção) exigidos para sua concretização. Tal análise baseia-se na legislação relacionada e na doutrina brasileira, utilizando, também, o auxílio dos diversos métodos interpretativos (os pertencentes à hermenêutica clássica e à hermenêutica constitucional), bem como do que ensina a prática constitucional e a jurisprudência dos tribunais superiores. Com a análise, indaga-se se o rol das causas autorizadoras de intervenção, diante da polissemia de seus termos, seria realmente taxativo. Tenta-se, diante da própria escassez de utilização do instituto, oferecer exemplos de situações que ensejariam a medida interventiva, buscando-se hipóteses até mesmo em diplomas legais infraconstitucionais, notadamente, a Lei nº 1.079/50. Estuda-se brevemente a intervenção estadual e a intervenção federal nos municípios. Apresenta-se ainda, sinteticamente, e sem a pretensão de transformar o estudo em pesquisa comparativa, as formas de intervenção federal ou institutos e práticas correlatas existentes em outros países. Acrescenta-se, de forma suplementar, com a disposição em anexos, quadros descritivos do tratamento da intervenção federal na prática constitucional, de acordo com as causas que a autorizam (artigo 34) e pelas distintas formas de sua concretização (competência e procedimento do ato interventivo) ao longo da história brasileira. |