Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Marcondes, Laura de Toledo Ponzoni |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25112016-113142/
|
Resumo: |
Se na família ocorreram grandes mudanças sociais, é de se esperar que o ordenamento jurídico encontre dificuldades para acompanhá-las, num processo de adaptação e integração complexo e problemático. Nesse movimento, a dignidade humana assumiu papel central, como fonte normativa e valorativa de uma nova feição jurídica, resultando no desenvolvimento cada vez maior dos direitos da personalidade. Em meio a essas alterações, a polêmica sobre a proteção dos membros da família contra violações praticadas por seus parentes ganha força, desafiando os juristas a encontrar uma solução. O afeto foi elevado a componente essencial dos relacionamentos familiares, ao mesmo tempo em que se busca um fundamento legítimo para a responsabilização daqueles que ofendem a dignidade dos demais membros da família. O problema da culpa no término dos relacionamentos conjugais, a incerteza sobre as implicações da Emenda Constitucional n. 66/10, a ausência de efeitos para o descumprimento de deveres matrimoniais, as consequências do rompimento do noivado, a ideia de abandono afetivo, tudo isso se soma para tornar insegura a análise da doutrina. Neste trabalho, exploramos exemplos paradigmáticos com o intuito de demonstrar que as controvérsias a respeito dos danos morais travadas no âmbito familiar são, no fundo, questões de responsabilidade civil. Buscamos, desta forma, deixar explícita esta relação e esclarecer que, por detrás das múltiplas idiossincrasias arroladas pela doutrina civil-familiar, escondem-se os elementos essenciais da responsabilidade civil. É preciso ter em mente que o problema dos danos morais na família deve ser solucionado na perspectiva da responsabilidade civil, não havendo efeitos jurídicos do Direito de família, e sim nas relações familiares. |