Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Melo, Suzana Soares |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-23032017-090848/
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Resumo: |
Busca-se, na presente tese, à luz do sistema constitucional brasileiro, examinar a tributação na prestação de serviços de infraestrutura. Utiliza-se, para tanto, de uma abordagem estrutural-funcionalista, investigando-se o fenômeno jurídico não apenas sob o seu aspecto formal, mas, de igual modo, sob o aspecto promocional de condutas. A prestação de serviços de infraestrutura é, nessa senda, um serviço de interesse público orientado ao desenvolvimento, alinhando-se, em um Estado Social e Democrático de Direito, com os objetivos fundamentais da República. Reconhecendo-se que a dicotomia público-privado não é critério hábil a delimitar as normas jurídicas, constata-se que a prestação de tais serviços por meio de concessões, parcerias público-privadas e permissões também pode ser alvo da função promocional, que tem nos mecanismos tributários, observados os princípios constitucionais a eles subjacentes, um dos meios para sua implementação. Examina-se, assim, o desenho constitucional de competências, para concluir-se que a imunidade recíproca é aplicável, ao lado dos entes políticos, autárquicos e fundacionais, apenas às empresas públicas e sociedades de economia mista, e não aos entes privados prestadores do serviço de interesse público. Com o exame do aspecto material da hipótese de incidência possível de tributos sobre a receita, renda, lucros e serviços, analisa-se a subsunção dos fatos relacionados à prestação dos serviços de infraestrutura às respectivas normas de incidência tributária. A possibilidade de concessão de medidas de desoneração fiscal na prestação dos serviços relacionados aos setores de infraestrutura também é verificada, sendo necessária, para tanto, a correlação do incentivo fiscal com a finalidade de promoção do desenvolvimento nacional e regional. À vista da análise estrutural-funcionalista empreendida, conclui-se que os mecanismos tributários relacionados à prestação descentralizada dos serviços de infraestrutura podem ser utilizados como instrumentos aptos à promoção do desenvolvimento. |