Tributação das atividades econômicas das pessoas jurídicas de direito privado enquanto concessionárias e permissionárias de serviços públicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Strachicini, Viviane Camara
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-06052021-020418/
Resumo: Propõe-se estudar o enquadramento das formas de remuneração previstas para o regime geral de concessões e permissões de serviços públicos aos arquétipos de tributos previstos no Texto Constitucional. São analisados o regime jurídico das concessões e permissões de serviços públicos da Lei 8.987/1995, a natureza jurídica das remunerações nele previstas, a eventual submissão dessas atividades a hipóteses de imunidade e, então, a sujeição potencial à tributação das remunerações: tarifas, fontes acessórias ou complementares de receitas e indenizações pagas pelo Poder Público ao particular. Observa-se que a principal fonte de receita das concessionárias e permissionárias - a tarifa - não possui natureza de tributo, mas equivale a preço pago pelo usuário como contraprestação pelo serviço público utilizado; que as concessionárias de serviços públicos não estão submetidas à regra de imunidade recíproca do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, apesar de haver casos de seu reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, e que há outras hipóteses de imunidades previstas no Texto Constitucional que podem ser relacionadas à prestação de serviços públicos. A partir disso, compreende-se que as receitas previstas para concessões e permissões no regime da Lei 8.987/1995 submetem-se à regular incidência de tributação, conforme o enquadramento das remunerações aos arquétipos constitucionais de tributação dos ingressos que representam: tributos incidentes sobre a prestação de serviços, sobre a circulação de mercadorias, sobre a receita e sobre o lucro.