Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Strachicini, Viviane Camara |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-06052021-020418/
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Resumo: |
Propõe-se estudar o enquadramento das formas de remuneração previstas para o regime geral de concessões e permissões de serviços públicos aos arquétipos de tributos previstos no Texto Constitucional. São analisados o regime jurídico das concessões e permissões de serviços públicos da Lei 8.987/1995, a natureza jurídica das remunerações nele previstas, a eventual submissão dessas atividades a hipóteses de imunidade e, então, a sujeição potencial à tributação das remunerações: tarifas, fontes acessórias ou complementares de receitas e indenizações pagas pelo Poder Público ao particular. Observa-se que a principal fonte de receita das concessionárias e permissionárias - a tarifa - não possui natureza de tributo, mas equivale a preço pago pelo usuário como contraprestação pelo serviço público utilizado; que as concessionárias de serviços públicos não estão submetidas à regra de imunidade recíproca do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, apesar de haver casos de seu reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, e que há outras hipóteses de imunidades previstas no Texto Constitucional que podem ser relacionadas à prestação de serviços públicos. A partir disso, compreende-se que as receitas previstas para concessões e permissões no regime da Lei 8.987/1995 submetem-se à regular incidência de tributação, conforme o enquadramento das remunerações aos arquétipos constitucionais de tributação dos ingressos que representam: tributos incidentes sobre a prestação de serviços, sobre a circulação de mercadorias, sobre a receita e sobre o lucro. |