Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Cézar, Eduardo Calmon de Almeida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-29032017-173630/
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Resumo: |
A escassez de especificidade do garantismo constitucional para tutelar o processo administrativo é latente em nosso ordenamento jurídico quando comparada as outorgadas ao processo judicial. A construção da processualidade administrativa advém das Revoluções Sociais ocorridas na Europa, ainda em meados do Século XVIII, na busca constante da sociedade pelo reconhecimento de direitos coletivos e garantias individuais em proteção à diversas práticas abusivas da Administração Pública. No Brasil, o processo administrativo ganhou roupagem constitucional com o advento da Emenda Constitucional nº 19, que ao inserir o art. 37, assegurou ao administrado a participação no deslinde do processo administrativo, reflexo da ideia do contraditório e da ampla defesa amplamente difundidas no processo judicial. O estudo do direito comparado exerce papel fundamental na evolução do nosso processo administrativo, mormente existir nações, a exemplo da Alemanha, onde sistema administrativo adotado permite a existência de Tribunais Administrativos próprios. O próprio regramento federal estatuído com o objetivo de regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, excepciona sua aplicação aos processos administrativos específicos, evidenciando ainda mais a falta de homogeneidade do processo administrativo brasileiro e a necessidade de revisão dos atos pelo Poder Judiciário. É nesse sentir o desenvolvimento da dissertação para demonstrar a carência de aplicabilidade das garantias constitucionais às diversas espécies de procedimentos administrativos em que pese à simetria constitucional outorgada ao processo judicial ao processo administrativo. |