Déficit das garantias constitucionais em processo administrativo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Cézar, Eduardo Calmon de Almeida
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-29032017-173630/
Resumo: A escassez de especificidade do garantismo constitucional para tutelar o processo administrativo é latente em nosso ordenamento jurídico quando comparada as outorgadas ao processo judicial. A construção da processualidade administrativa advém das Revoluções Sociais ocorridas na Europa, ainda em meados do Século XVIII, na busca constante da sociedade pelo reconhecimento de direitos coletivos e garantias individuais em proteção à diversas práticas abusivas da Administração Pública. No Brasil, o processo administrativo ganhou roupagem constitucional com o advento da Emenda Constitucional nº 19, que ao inserir o art. 37, assegurou ao administrado a participação no deslinde do processo administrativo, reflexo da ideia do contraditório e da ampla defesa amplamente difundidas no processo judicial. O estudo do direito comparado exerce papel fundamental na evolução do nosso processo administrativo, mormente existir nações, a exemplo da Alemanha, onde sistema administrativo adotado permite a existência de Tribunais Administrativos próprios. O próprio regramento federal estatuído com o objetivo de regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, excepciona sua aplicação aos processos administrativos específicos, evidenciando ainda mais a falta de homogeneidade do processo administrativo brasileiro e a necessidade de revisão dos atos pelo Poder Judiciário. É nesse sentir o desenvolvimento da dissertação para demonstrar a carência de aplicabilidade das garantias constitucionais às diversas espécies de procedimentos administrativos em que pese à simetria constitucional outorgada ao processo judicial ao processo administrativo.