Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Cidade, Patricia Levin de Carvalho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/4442
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Resumo: |
No Estado Democrático de Direito os princípios do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal, adquirem papel fundamental como instrumentalizadores dos direitos e garantias fundamentais. Em um cenário de valorização da força normativa da Constituição, os mecanismos de controle e fiscalização da Administração Pública ganham ainda maior relevância, atuando na guarda dos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência na gestão da coisa pública. Neste contexto o papel dos Tribunais de Contas é valorizado. Tais órgãos devem atuar de forma efetiva, transparente e consentânea com os direitos fundamentais. Para tanto devem, em seus procedimentos, observar o contraditório e ampla defesa. O presente estudo visa analisar a aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório na atuação do Tribunal de Contas da União, à luz da Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal - STF. A metodologia utilizada foi baseada em análise documental; revisão bibliográfica: foram recolhidas, analisadas e interpretadas as contribuições teóricas já existentes relacionadas ao tema escolhido,; e ainda utilizado estudo de caso no Tribunal de Contas da União. Conclui-se que o TCU observando a aplicação dos princípios do contraditório e ampla defesa |