A iniciativa probatória do juiz à luz do processo cooperativo
Ano de defesa: | 2020 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18319 |
Resumo: | Esse trabalho aborda a problemática atinente à iniciativa probatória do juiz sob as lentes do novo modelo estrutural de processo cooperativo trazido pelo Código de Processo Civil de 2015. De início, são abordados conceitos e premissas fundamentais para o desenvolvimento da proposta ao final formulada, tais como a relação entre processo, prova e verdade. O trabalho analisa os modelos clássicos de estruturação ocidental dos sistemas processuais, com suas idas e vindas históricas de maior e menor influência na legislação, além de apresentar os principais pontos de divergência entre ambos. A seguir, o modelo de processo cooperativo é tratado a partir de seus fundamentos e de sua irradiação para a criação de deveres para o órgão julgador e para as partes. São trazidas notas acerca do processo cooperativo no direito estrangeiro. Por fim, o trabalho apresenta uma releitura dos poderes instrutórios do juiz à luz do novo modelo estrutural de processo cooperativo. Propõe-se a substituição da atividade probatória oficiosa do juiz pelo exercício, por parte do órgão julgador, dos deveres de consulta, esclarecimento e prevenção, decorrentes do advento do processo cooperativo no ordenamento jurídico. |