A iniciativa probatória do juiz à luz do processo cooperativo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Posada, Francisco Emilio de Carvalho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18319
Resumo: Esse trabalho aborda a problemática atinente à iniciativa probatória do juiz sob as lentes do novo modelo estrutural de processo cooperativo trazido pelo Código de Processo Civil de 2015. De início, são abordados conceitos e premissas fundamentais para o desenvolvimento da proposta ao final formulada, tais como a relação entre processo, prova e verdade. O trabalho analisa os modelos clássicos de estruturação ocidental dos sistemas processuais, com suas idas e vindas históricas de maior e menor influência na legislação, além de apresentar os principais pontos de divergência entre ambos. A seguir, o modelo de processo cooperativo é tratado a partir de seus fundamentos e de sua irradiação para a criação de deveres para o órgão julgador e para as partes. São trazidas notas acerca do processo cooperativo no direito estrangeiro. Por fim, o trabalho apresenta uma releitura dos poderes instrutórios do juiz à luz do novo modelo estrutural de processo cooperativo. Propõe-se a substituição da atividade probatória oficiosa do juiz pelo exercício, por parte do órgão julgador, dos deveres de consulta, esclarecimento e prevenção, decorrentes do advento do processo cooperativo no ordenamento jurídico.