Entre  validade e faticidade: a jurisprudência como via de acesso e construção do conceito de sistema jurídico continental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Long, Chen Chieng
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-01082012-154250/
Resumo: O fenômeno do ativismo jurisdicional tem como causa a crise do direito. Uma releitura do tema a partir de uma perspectiva existencial permite concluir que sua origem assenta-se na perda do sentido da ocupação e preocupação do homem em relação ao direito. Esta crise articula-se, grosso modo, em dois níveis distintos. De um lado, pelo desgaste do modelo de racionalização contido na proposta da tripartição de poderes de Montesquieu; de outro, na perda do sentido do direito como forma de controle social no processo de incorporação da armação da técnica. Diante da anomia do legislador e do Estado aos desafios atuais em torno do direito, presencia-se, na atualidade, o aumento do ativismo jurisdicional na definição do conteúdo do direito continental. Dentro das possibilidades abertas no horizonte da experiência histórica, a evolução do direito continental permite constatar que esta se formou e perpetua-se a partir dos conceitos antagônicos de mutabilidade (em ajuste às necessidades da evolução da sociedade), mas também de segurança jurídica (representada pela norma posta). Um aumento do ativismo jurisdicional que pretenda preservar a experiência da tradição do direito continental exige que a ocupação e preocupação em torno do Direito se deem em aderência à experiência compartilhada dentro do mundo das vivências e no fino equilíbrio dos conceitos de normas sociais e de garantia, sem o que, no extremo da projeção do Dasein no horizonte de sua injunção social, teríamos inevitavelmente um processo de ruptura conceitual da experiência do Direito ou a anulação do Dasein perante o Direito.