Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Morbach Júnior, Gilberto |
Orientador(a): |
Streck, Lenio Luiz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8965
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Resumo: |
Esta dissertação tem como seu principal objetivo uma investigação da proposta teorética de Jeremy Waldron à Teoria do Direito; uma investigação que, revelando os principais pressupostos e as principais implicações da teoria de Waldron, classifica o autor como uma terceira via possível entre as correntes que lhe servem de contexto e influência: o positivismo jurídico de um lado e, de outro, a concepção de law as integrity de Ronald Dworkin. Para tanto — e a partir de uma pesquisa bibliográfica conduzida sob o “método” fenomenológico (subjacente à tradição da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Streck) —, a pesquisa, estruturada em três capítulos, aborda os seguintes tópicos: no capítulo primeiro, (i) o contexto histórico de surgimento do positivismo jurídico no âmbito da teoria clássica do common law e (ii) o positivismo clássico, avant la lettre, de Thomas Hobbes e Jeremy Bentham e de John Austin; no segundo capítulo, a investigação volta-se (i) ao positivismo do séc. xx e (ii) à proposta de Ronald Dworkin de Direito como integridade, abordando também (iii) o positivismo contemporâneo pós-Dworkin; finalmente, o terceiro capítulo aborda a teoria jurídica de Jeremy Waldron, a partir de seus pressupostos conceituais, seus elementos principais, suas repercussões práticas ao Direito, e dos caminhos possíveis por ela inaugurados. Nesse sentido, o que se conclui é que é, sim, possível apresentar e sustentar Waldron como uma terceira via em Teoria do Direito; ao mesmo tempo, o que também se conclui é que, seja como for, a proposta de Jeremy Waldron pretende justamente transcender uma preocupação com (meros) rótulos analíticos e contribuir de forma substantiva às discussões que gravitam em torno das possibilidades de uma teoria jurídica democrática e adequada ao império da lei. |