Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Gasparri, Pedro Paulo Carneiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/34836
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Resumo: |
A Jurisdição é um dos Poderes do Estado. Embora receba tradicionalmente este epíteto, a rigor, trata-se de uma função, tendo por fim último a Justiça. No mundo ocidental, coexistem dois sistemas de direito: o do civil law e o do common law. Naquele, o ideal de isonomia e justiça é depositado na lei, enquanto neste, procura-se na jurisprudência a garantia dos mesmos valores. Ainda que existam as diferenças entre as duas famílias, não há antagonismo, máxime diante do idêntico escopo que as animam. O direito brasileiro, se bem que inserido no sistema romano-germânico não é infenso a instrumentos que obtiveram maior notoriedade no anglo-saxônico, notadamente o uso da jurisprudência. Neste sentido, a utilização de precedentes vem sendo paulatinamente introduzida no cotidiano jurisdicional brasileiro, ganhando maior envergadura nos últimos anos e através de múltiplas reformas constitucionais e legais, culminando com o estabelecimento, pelo Código de Processo Civil de 2015, de um sistema de direito jurisprudencial. O exame da validade deste sistema de precedentes vinculantes no Brasil é o que se propõe a presente investigação. |