A revolta da jurisprudência contra a primazia da lei: a revisão necessária dos conceitos jurídicos de jurisprudência e precedentes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Gasparri, Pedro Paulo Carneiro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Lei
Law
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/34836
Resumo: A Jurisdição é um dos Poderes do Estado. Embora receba tradicionalmente este epíteto, a rigor, trata-se de uma função, tendo por fim último a Justiça. No mundo ocidental, coexistem dois sistemas de direito: o do civil law e o do common law. Naquele, o ideal de isonomia e justiça é depositado na lei, enquanto neste, procura-se na jurisprudência a garantia dos mesmos valores. Ainda que existam as diferenças entre as duas famílias, não há antagonismo, máxime diante do idêntico escopo que as animam. O direito brasileiro, se bem que inserido no sistema romano-germânico não é infenso a instrumentos que obtiveram maior notoriedade no anglo-saxônico, notadamente o uso da jurisprudência. Neste sentido, a utilização de precedentes vem sendo paulatinamente introduzida no cotidiano jurisdicional brasileiro, ganhando maior envergadura nos últimos anos e através de múltiplas reformas constitucionais e legais, culminando com o estabelecimento, pelo Código de Processo Civil de 2015, de um sistema de direito jurisprudencial. O exame da validade deste sistema de precedentes vinculantes no Brasil é o que se propõe a presente investigação.