Precisamos falar sobre a crise: a jurisprudência da crise sob uma perspectiva pragmática.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Magalhães, Andréa da Fonseca Santos Torres
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9756
Resumo: A presente dissertação se propõe a realizar uma investigação sobre a relevância do contexto econômico na jurisdição constitucional em tempos de crise. A hipótese é que, sobretudo nesses cenários de grave escassez de recursos, as cortes constitucionais reconheçam a importância de se considerar não apenas a repercussão extraeconômica, mas também o impacto econômico de suas decisões. A partir da constatação de que as cortes constitucionais não podem ignorar o contexto de escassez, enfrentam-se três críticas específicas, a fim de propor uma estratégia mais transparente e eficiente para o enfrentamento dos casos difíceis e economicamente relevantes. Seguindo a matriz pragmatista, o trabalho se divide em três partes: contextualismo, antifundacionalismo e consequencialismo. De início, contextualiza-se a questão, analisando as diversas formas como o argumento econômico vem influenciando a jurisdição constitucional em tempos de crise aqui e alhures. Essa primeira parte é dividida em quatro grupos, conforme a sinceridade jurisdicional e a estratégia de decisão. Na segunda parte, são enfrentados os contrapontos frequentemente opostos à consideração do argumento econômico pelos juízes constitucionais. O capítulo apresenta três críticas específicas para jurisprudência da crise, que representam algumas das fundações que um juiz pragmatista precisa superar. Destacam-se a crítica operacional, que valoriza a falta de expertise técnica do Judiciário para lidar com questões econômicas, a crítica formalista, baseada na crença de que juízes deveriam se ater a argumentos estritamente jurídicos, e a crítica política, segundo a qual a consideração de um contexto excepcional corresponderia a um Estado de Não-Direito. Por fim, a última parte revela o caráter consequencialista da própria discussão, ao se lançar sobre o tema um olhar para o futuro. Propõe-se uma metodologia mais eficiente de alocação de recursos públicos por decisão judicial, que se vale da análise do custo-benefício, da técnica consequencialista na prognose de resultados econômicos e extraeconômicos e da razoabilidade. São propostos dois parâmetros: (i) o impacto econômico das alternativas de decisão, valorado de forma sistêmica e calibrado de acordo com a intensidade da crise; e (ii) a essencialidade do interesse jurídico em jogo, valorado confome sua relevância na construção da dignidade. Neste ensaio, propõe-se a adoção de alguns instrumentos jurídicos e econômicos na avaliação do argumento econômico, a fim de agregar uma visão mais objetiva à jurisdição constitucional.