Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Silva Junior, Humberto Farias da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4621
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Resumo: |
Este trabalho analisa o modelo federativo de repartição de competência no contexto da Constituição federal de 1988, a partir de demonstrar, equalizar e pressupor uma verdadeira autonomia dos Estados-membros em relação à União, no contexto do atual panorama político institucional em que o país se encontra, notadamente do arranjo pacto federativo brasileiro. Busca-se, sob a luz do Estado Democrático de Direito, delinear as técnicas de repartição e competências, seja legislativa ou materiais, que conformam e delimitam o exercício poder dos entes federativos, que conduzem os limites das funções estatais, seja em que esfera vinculativa se encontrar. Ponderando, para além de garantir a descentralização do poder, a análise da construção da forma federativa para à proteção das liberdades dos cidadãos contra os ímpetos totalitários do Estado, a fomentar na federação um laboratório de implementação de políticas públicas, a atender o compromisso institucional da ordem federativa. Levando-se em conta para tal exame dois pontos que se consideram basilares: a análise profunda da evolução e contornos da evolução, limites e revisão do pacto federativo; o outro ponto se refere está ligado ao contexto de atuação de os entes federados quando do exercício de suas competências materiais comuns sob à luz dos critérios de repartição de competência constitucionais. Elabora-se, então, sob o contexto da análise da ordem federativa aliando-se ao exercício das competências materiais comuns, como é o caso do artigo 23, da Constituição Federal, para, fazermos o diagnóstico crítico, assertivo e substantiva de alguns pontos da Lei Complementar de nº 140/2011. |