Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Buosi, Daniela Almeida de Carvalho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4377
|
Resumo: |
O sistema de repartição de competências é peça-chave do Estado Federado, porque garante a preservação harmônica dos integrantes da federação. A Constituição Federal de 1988, a fim de se afastar da tendência centralizadora das constituições anteriores, buscou por em prática um sistema complexo de partilha de competências em que convivem competências enumeradas privativamente e competências concorrentes. Para a União foram enumeradas atribuições decorrentes do titular da soberania do Estado Brasileiro, dentre as quais, a de dispor sobre a organização e manutenção dos órgãos de segurança da Capital da República. Entretanto, visando preservar a autonomia do Distrito Federal e consequentemente a sua capacidade de estabelecer leis que vão reger as suas próprias atividades, busca-se, à luz da interpretação do sistema de repartição de competências, verificar se o Distrito Federal possui, dentro do contexto de garantia do federalismo, competência paralela à da União para dispor através de lei distrital sobre a polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. |