Interpretação do sistema de repartição de competências na Constituição Federal de 1988: possibilidade de lei distrital dispor sobre os órgãos de segurança pública do Distrito Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Buosi, Daniela Almeida de Carvalho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4377
Resumo: O sistema de repartição de competências é peça-chave do Estado Federado, porque garante a preservação harmônica dos integrantes da federação. A Constituição Federal de 1988, a fim de se afastar da tendência centralizadora das constituições anteriores, buscou por em prática um sistema complexo de partilha de competências em que convivem competências enumeradas privativamente e competências concorrentes. Para a União foram enumeradas atribuições decorrentes do titular da soberania do Estado Brasileiro, dentre as quais, a de dispor sobre a organização e manutenção dos órgãos de segurança da Capital da República. Entretanto, visando preservar a autonomia do Distrito Federal e consequentemente a sua capacidade de estabelecer leis que vão reger as suas próprias atividades, busca-se, à luz da interpretação do sistema de repartição de competências, verificar se o Distrito Federal possui, dentro do contexto de garantia do federalismo, competência paralela à da União para dispor através de lei distrital sobre a polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.