Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Lins, Ana Carolina Sampaio de Queiroz Bandeira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-05052021-000238/
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Resumo: |
O presente trabalho buscou analisar os aspectos relevantes referentes à investigação criminal realizada diretamente pelo Ministério Público. Assim, através do método dialético, examinou-se, primeiramente, a possibilidade de se ter tal investigação, analisando os argumentos contrários e favoráveis veiculados na doutrina e na jurisprudência, em especial no Recurso Extraordinário n.º 593.727/MG, e concluindo-se pela possibilidade da investigação criminal direta. A seguir, foram analisados os dispositivos constitucionais, da normativa internacional, legais e infralegais pertinentes, a fim de verificar como se regulamenta a investigação criminal do Ministério Público em nosso ordenamento. Por fim, foram analisadas questões relevantes envolvendo esta investigação criminal, sob o prisma da dicotomia eficiência e garantismo, constatando-se que o procedimento investigatório criminal não viola o devido processo legal, que o contraditório e a ampla defesa merecem ser observados na fase investigatória preliminar, tanto quanto possível, que o procedimento investigatório criminal do Ministério Público tem, como regra, a publicidade, o que permite um maior controle sobre as atividades, mas não deve se confundir com a exposição indevida do investigado, e que é necessário compatibilizar a investigação criminal do Ministério Público com aquela desenvolvida pela polícia, a fim de se ter uma maior eficiência na atuação das duas instituições. |