A investigação criminal do Ministério Público

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Lins, Ana Carolina Sampaio de Queiroz Bandeira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-05052021-000238/
Resumo: O presente trabalho buscou analisar os aspectos relevantes referentes à investigação criminal realizada diretamente pelo Ministério Público. Assim, através do método dialético, examinou-se, primeiramente, a possibilidade de se ter tal investigação, analisando os argumentos contrários e favoráveis veiculados na doutrina e na jurisprudência, em especial no Recurso Extraordinário n.º 593.727/MG, e concluindo-se pela possibilidade da investigação criminal direta. A seguir, foram analisados os dispositivos constitucionais, da normativa internacional, legais e infralegais pertinentes, a fim de verificar como se regulamenta a investigação criminal do Ministério Público em nosso ordenamento. Por fim, foram analisadas questões relevantes envolvendo esta investigação criminal, sob o prisma da dicotomia eficiência e garantismo, constatando-se que o procedimento investigatório criminal não viola o devido processo legal, que o contraditório e a ampla defesa merecem ser observados na fase investigatória preliminar, tanto quanto possível, que o procedimento investigatório criminal do Ministério Público tem, como regra, a publicidade, o que permite um maior controle sobre as atividades, mas não deve se confundir com a exposição indevida do investigado, e que é necessário compatibilizar a investigação criminal do Ministério Público com aquela desenvolvida pela polícia, a fim de se ter uma maior eficiência na atuação das duas instituições.