Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, Margarida de Carvalho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42298
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Resumo: |
Esta,monografia tem por tema a investigacao criminal pelo Ministerio Publico, analisando o tema a luz da Constituicao Federal de l988 e dos diversos diplomas legais legais que regem a materia. A hipotese principal deste trababalho sustenta a legitimidade do orgao do Ministerio _Publico para conduzir suas proprias investigacoes criminais, paralelamente a atividade investigativa da Policia Juridica que nao detem o monopolio da investigacao criminal.Outros orgaos e instituicoes,ate mesmo o Poder Juridiciario , imparcial por sua propria natureza, realizam investigacoes criminais, como e o caso e o caso de infracoes penais praticadas por magistrados, nao se mostrando razoavel que o titular exclusivo da acao penal publica e destinatario das investigacoes criminais realizadas pela Policia, visto que e para o Ministerio Publico que e realizado o inquerito policial,nao possa, ele mesmo conduzir suas proprias investigacoes e , untamente com as provas colhidas pela autoridade policial formar seu convencimento e oferecer denuncia com o adequado lastro probatorio. E a aplicacao do principio de que "pode o mais, pode o menos". Ora, se pode o orgao do Ministerio Publico requisitar diligencias, investigacoes , instauracao de inqueritos policiais e oferecer denuncia contra os infratores, por que nao pode ele mesmo investigar, uma vez que o nosso ordenamento juridico dispoe que o inquerito policial e dispensavel, podendo denuncia ser oferecida com base em pecas de informacao, constituindo o inquerito policial mera peca informativa destinada a formar o convencimento do Parquet.Mostra -se que a Constituicao Federal preve que o Ministerio Publico pode desempenhar outras funcoes previstas em lei desde que compativeis com sua finalidade, sendo que, indubitavelmente, a investigacao criminal esta diretamente relacionada as funcoes penais do Ministerio Publico. Os argumentos em sentido contrario ao analisados e refutados, mostrando -se o quanto carecem de fundamentacao juridica. O que se busca e demonstrar a legitimidade do Ministerio Publico para investigar diretamente, nao se afastando em momento algum a Policia Juridiciaria de suas tradicionais funcoes, mas procurando, sim, juntar esforcos para o combate a criminaludade e a impunidade. |