Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Barros, Mauricio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-02122016-093313/
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Resumo: |
A tese tem a intenção de promover um estudo sobre a efetivação do mínimo existencial pelas normas que regulam a atividade financeira do Estado, mediante uma articulação entre os fundamentos e objetivos fundamentais da república, os direitos fundamentais sociais e os subsistemas financeiro e tributário na Constituição Federal de 1988. A ideia principal é explorar os instrumentos fiscais e financeiros aptos a garantir a efetivação dos direitos sociais individuais (dimensão do mínimo existencial), o que é considerado vital para a superação do subdesenvolvimento brasileiro (relação entre direitos sociais e atividade financeira do Estado). Partindo da constatação de que o Brasil apresenta índices de desenvolvimento humano baixos em comparação à sua riqueza, a tese refutará importações acríticas das concepções de Estado atualmente praticadas em países desenvolvidos, para analisar a função que os direitos sociais previstos na Constituição Federal têm na realidade brasileira atual, bem como qual é o grau de efetividade desses direitos que é exigido pela Constituição. Com base nisso, a tese fará uma ligação entre direitos sociais e a atividade financeira do Estado, de modo a detectar pontos de intersecção entre esses subdomínios e entender de que forma as normas fiscais e financeiras podem dar efetividade ao mínimo existencial. Para tanto, no decorrer do trabalho será feita uma releitura dos diversos instrumentos tributários e financeiros aptos a dar efetividade a direitos sociais, tais como: (a) a competência tributária, (b) os princípios constitucionais tributários (capacidade contributiva, seletividade e não-confisco) e (c) os limites constitucionais orçamentários (orçamento da seguridade social, despesas mínimas com educação e saúde e fundos constitucionais), em nível constitucional, e (d) as desonerações fiscais e (e) as leis orçamentárias em nível infraconstitucional. Por fim, será feita uma crítica se o Estado brasileiro vem ou não manejando corretamente esses instrumentos. |