O dever fundamental de pagar impostos como condição de possibilidade para alcançar a equidade na tributação da renda mundial
Ano de defesa: | 2014 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Faculdade Integral Diferencial |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
|
Departamento: |
Escola de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: | |
Palavras-chave em Inglês: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4879 |
Resumo: | Por meio da análise fenomenológico-hermenêutica, busca-se construir o sentido hermenêutico adequado para a concretização do dever constitucional de pagar tributos na esfera da tributação internacional. Pela conjugação dos métodos histórico, comparativo e monográfico, descrevem-se, inicialmente, os postulados que envolvem os direitos fundamentais e a tributação, enfatizando a dignidade da pessoa humana como mola mestra para a compreensão da atividade tributária do Estado. Desenvolve-se a ideia de capacidade contributiva como corolário da igualdade e da solidariedade, partindo para uma análise do direito tributário internacional, compromissada com a concretização dos valores constitucionais. Considera-se que os institutos de direito tributário internacional partem do ordenamento interno, dialogando com as construções realizadas por organismos supranacionais e com outros ordenamentos. Utilizando-se o conceito de transconstitucionalismo, constrói-se a relação de comunicação entre os diversos ordenamentos no sentido de que os problemas relacionados aos direitos fundamentais são comuns a todos e conjugam um agir comum para debelar suas violações. Esse diálogo entre ordenamentos é fundamental para sanar os problemas decorrentes do desenvolvimento de uma cadeia de produção global, a qual rompeu com os paradigmas modernos, especialmente a soberania e a territorialidade. Conclui-se que, em face deste fenômeno, os Estados passaram a perder base arrecadatória, adotando práticas que ofendem os direitos fundamentais dos contribuintes. Observa-se ainda que, na mesma medida, há irradiação também dos deveres fundamentais dos contribuintes, transconstitucionalizando o dever de pagar tributos. A partir desta irradiação, afirma-se que os paradigmas clássicos sobre soberania e territorialidade devem ser revistos para albergar o entendimento de que a concretização da Constituição ocorre com a assimilação de conceitos e construções comuns aos diversos sistemas constitucionais e supranacionais. A concretização dos direitos e dos deveres fundamentais dos contribuintes, na seara internacional, está ligada à adoção de uma linguagem comum da abertura pragmática entre os ordenamentos, a fim de que seja alcançada a equidade tributária. Nesse sentido, a construção do sentido hermeneuticamente adequado do dever fundamental de pagar impostos passa necessariamente pela interpretação em três níveis em relação ao sistema interno e albergando os conceitos postos também no nível internacional. |