Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Mendes, Marcelo Doval |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08122015-155015/
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Resumo: |
Desde a Segunda Guerra Mundial, a jurisdição constitucional experimenta um contínuo avanço e fortalecimento ao redor do mundo. Isso levou incontinenti à elaboração de diversas teorias sobre a superação dos tradicionais modelos norte-americano e europeu de controle de constitucionalidade das leis. O objeto do presente exame é, especificamente, a análise das estruturas (históricas, funcionais e sistêmicas) e dos aspectos processuais dos modelos tradicionais, de modo a testar a seguinte hipótese: apesar de algumas semelhanças entre aspectos processuais, as diferentes estruturas político-funcionais dos modelos norte americano e europeu ainda são razões para a distinção entre eles e implicam concepções diversas quanto à organização estatal. O primeiro capítulo analisa os movimentos político constitucionais das democracias liberais ocidentais inglesa, americana, francesa e europeia (genericamente), desde o constitucionalismo moderno até a atual conformação de seus sistemas de controle de constitucionalidade da legislação. O segundo capítulo considera a evolução dos aspectos processuais dos modelos norte-americano e europeu de controle de constitucionalidade das leis. O terceiro e último capítulo analisa a estrutura político funcional de cada um no que se refere à estrutura funcional modo como é organizado o exercício da função jurisdicional, em especial, a jurisdição constitucional e à estrutura sistêmica tradição (ou família) jurídica na qual foi gestado cada modelo. O objetivo é examinar os influxos exercidos por cada uma dessas estruturas sobre os modelos norte americano e europeu de controle, bem como as discussões que sobre elas se apresentam. A conclusão é que, se subsistem as razões estruturais que levaram a opções distintas quanto à separação ou não das jurisdições constitucional e ordinária, a mera aproximação de alguns aspectos processuais que, no mais das vezes, sequer são tão rígidos, servindo mais a propósitos classificatórios não é suficiente para superar a distinção entre o modelo europeu e o modelo norte-americano de controle de constitucionalidade das leis. |