Constitucionalismo transnacional: o sistema constitucional da União Europeia e o funcionamento do Tribunal de Justiça da União Europeia como corte constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: de Oliveira Azevedo Neto, Alvaro
Orientador(a): Vicente Pires Rosa, André
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3675
Resumo: O processo de globalização das forças econômicas e internacionalização dos problemas, que antes eram exclusivamente da órbita nacional, gerou a necessidade deste se reconfigurar a configuração vestefaliana-keynesiana do Estado. O processo de integração regional da União Europeia fez com que a mesma tornasse-se uma nova realidade paradigmática, já que não existe nenhum outro processo de integração econômica tão avançado como este. Os avanços deste processo fizeram com que a mesma revestisse-se de características de Estado nacional (ou de superestado). No que tange o direito comunitário, este aproxima-se cada vez mais do Direito Constitucional nacional, transformando-se em um direito constitucional transnacional. O modelo de soberanias compartilhadas adotado pelo bloco fez com que seu sistema institucional assemelhasse-se com aquele de um Estado, fato que possibilitou a atuação de seu tribunal como órgão máximo de proteção da legalidade, tal como seria um Tribunal Constitucional. O presente estudo teve como objetivo analisar a evolução deste novo sistema político, verificando que o seu funcionamento legal assemelha-se e funciona tal como um sistema constitucional de um Estado; enquanto o seu tribunal evoluiu a partir de sua criação, adquirindo cada vez mais competências de protetor desta nova ordem que surgiu, tornando-se sua também a função de compatibilização dos sistemas constitucionais domésticos e comunitário