Jurisdição constitucional e controle de constitucionalidade das leis na França : perspectivas comparadas com o sistema brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Silveira, Angélica Moreira Dresch da
Orientador(a): Reverbel, Carlos Eduardo Dieder
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/187397
Resumo: Desde a Constituição Francesa de 1958 (V República), a França dispõe de um sistema de controle de constitucionalidade das leis e de um órgão de Jurisdição constitucional, o Conselho Constitucional. Esse controle é exercido anteriormente à promulgação das leis. A partir de 2008, esse país passou a permitir que as leis já promulgadas e vigentes pudessem ter sua constitucionalidade questionada. Este trabalho tem por objetivo apresentar uma análise de direito constitucional comparado, quanto à Jurisdição constitucional e o controle de constitucionalidade das leis na França e no Brasil. Com base em uma ampla pesquisa bibliográfica e jurisprudencial no direito constitucional francês, busca-se traçar diferenças e semelhanças com o sistema de controle de constitucionalidade das leis vigente no Brasil. Dentro dessa temática são abordados temas como a concepção de Justiça e Jurisdição constitucional e as especificidades do sistema francês, a posição institucional do Conselho Constitucional, os tipos de controles de constitucionalidade das leis vigentes na França (a priori e a posteriori). Paralelamente são realizadas comparações com o sistema brasileiro em relação a cada uma das temáticas abordadas. Ilustra-se, com base em uma análise jurisprudencial comparada, a forma de atuação diferenciada do Conselho Constitucional francês em relação ao Supremo Tribunal Federal, no âmbito da proteção de direitos fundamentais. Ao final, procura-se justificar tais diferenças de atuação de acordo com as realidades jurídico-institucionais e culturais em que atuam as referidas Cortes constitucionais.