Jurisdição constitucional e ativismo judiciário: análise comparativa entre a atuação do Supremo Tribunal Federal Brasileiro e a Suprema Corte estadunidense

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Mazotti, Marcelo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05122012-162249/
Resumo: O ativismo judicial é um fenômeno complexo estudado no Brasil e nos Estados Unidos, geralmente designado como a interferência dos Tribunais nas políticas públicas. Este fenômeno, aparentemente se contradiz com a separação dos poderes e a vontade legislativa democrática expressa em suas Constituições e leis. A presente dissertação visa comparar como o ativismo judicial se manifesta no Supremo Tribunal Federal brasileiro e na Suprema Corte estadunidense, avaliando suas diferenças e semelhanças. O poder de controle de constitucionalidade, realizado sobre cláusulas constitucionais abertas, permitiu que ambas as Cortes proferissem decisões de natureza política em inúmeras oportunidades, sendo difícil (ou até mesmo impossível) asseverar se elas se distanciaram da correta interpretação da Constituição, haja vista seus preceitos flexíveis e abstratos. Os presentes juízes da Suprema Corte têm atuado com autocontenção nas últimas décadas, diminuindo os impulsos ativistas atribuídos às Cortes de Warren e Burger. Ao contrário do Brasil, onde a Constituição de 1988 e as leis recentes aumentaram significativamente o poder do Supremo Tribunal Federal, e seus membros tem utilizado-os sem hesitação.