Regime Jurídico da Colaboração Premiada: direitos e deveres das partes e poderes do juiz

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Morais, Hermes Duarte
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-29052019-122051/
Resumo: A presente pesquisa buscou investigar se a colaboração premiada, tal como regulada pela lei nº 12.850/13, ostenta um regime jurídico especial passível de sistematização. Objetivou-se demonstrar que há uma autonomia da qual se pode extrair direitos, deveres e poderes dos sujeitos participantes do acordo, além de poderes do Juiz, e que, dadas suas particularidades, não podem ser considerados, ao menos integralmente, inseridos na classificação de negocio jurídico processual adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Demonstrou-se que essa constatação gerou inúmeras e persistentes perplexidades na doutrina que, aos poucos vem sendo superadas pela jurisprudência. A partir do referencial teórico utilizado, procurou-se, então, sistematizar os direitos e deveres do colaborador e do proponente e, também, os poderes do Juiz ao realizar o controle judicial dos acordos, buscando-se examinar os comportamentos possíveis de tais agentes em cada uma das fases procedimentais que compõe o complexo ato da colaboração. Além disso, investigou-se as clausulas que podem figurar no acordo de colaboração premiada. Por meio da análise dos principais termos de colaboração premiada e das decisões judiciais que sobre eles recaíram, exemplificou-se as principais clausulas que tem sido utilizadas no âmbito da operação Lava-Jato, agregando-as segundo a natureza de seu conteúdo e problematizando-se os aspectos controvertidos de sua aplicação, principalmente, com o exame das decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Em conclusão, buscou-se estudar, com maior precisão, a colaboração premiada ao assumir a perspectiva de que ela constitui um subsistema do tradicional sistema acusatório, com peculiaridades tais, que conferem a ela autonomia que justifica a tentativa de sistematização e aclaramento das características do regime jurídico deste singular instituto.