Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Pinheiro, Victor Marcel |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05062024-105905/
|
Resumo: |
A presente tese de doutorado tem por objeto a investigação do significado jurídico do devido processo legislativo à luz da Constituição Federal de 1988. Trata-se, portanto, de investigação dogmática que objetiva revelar os diferentes sentidos pelos quais tal expressão tem sido utilizada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na doutrina. A tese parte do questionamento sobre o papel atualmente desempenhado pelos Parlamentos nas democracias contemporâneas, que, como a democracia brasileira, experenciam a prática democrática de maneira muito mais rica do que apenas os momentos eleitorais. Surge aqui a necessidade de investigar as potencialidades do significado atual do conceito de representação política e sua relação com a democracia participativa e deliberativa, em que o processo de tomada de decisão é feito em ambiente discursivamente aberto aos potenciais interessados. Na sequência, são examinadas diferentes dimensões do devido processo legislativo, destacando-se que ele engloba princípios estruturantes para o processo legislativo de igualdade política, participação social, publicidade, deliberação e eficiência. À luz dos princípios do devido processo legislativo, é examinada a prática do Congresso Nacional na elaboração das leis ordinárias gerais da 55a Legislatura (2015-2019) para identificar pontos sensíveis de lege lata e de lege ferenda. Ao final, é feito o exame das possibilidades de tutela judicial dos princípios do devido processo legislativo, tendo em vista, de um lado, sua dimensão constitucional e, de outro lado, o respeito à autonomia e discricionariedade procedimentais do Poder Legislativo. |