Lei nº 13.655: a reação legislativa ao principiologismo decisório: segurança jurídica e devido processo legal decisório como vetores de aplicação em meio à nova ordem principiológica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Soub, Davi Carvalho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3794
Resumo: A Lei nº 13.655/2018, norma de sobredireito, ante seu caráter lex legum, estabelece-se como um novo marco na segurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro, de forma a precisar valiosa agenda sobre o manuseio dos princípios e valores jurídicos abstratos no direito pátrio. Esta dissertação lança luz à complexidade que envolve a questão e investiga, a partir de uma pesquisa qualitativa explicativa, a nova ordem principiológica que permeia terrae brasilis e consequentes experiências contemporâneas neoconstitucionais em diferentes ramos do Direito, objetivando assimilar a profunda conjuntura em que exsurgiu a mais significativa proposição normativa brasileira do século XXI, genuína reação legislativa. Em sede de objetivo central foi realizada a seguinte pergunta de pesquisa: como o surgimento da Lei nº 13.655/2018 pretendeu conferir maior segurança jurídica face à irradiação dos princípios e valores jurídicos abstratos no ordenamento jurídico brasileiro? Para tanto, formulou-se a hipótese de pesquisa no sentido de que a nova LINDB buscou combater o nocivo impacto do uso indiscriminado dos princípios ao estabelecer um devido processo decisório visando conferir estabilidade e eficiência à prestação jurisdicional, estabelecendo-se como um novo standard de responsividade. A hipótese foi metodologicamente confirmada por meio de análise doutrinária e jurisprudencial referente ao tema ao longo da dissertação. Adstritos, tais elementos consubstanciaram lastro técnico-cientifíco à conclusão desenvolta no sentido de que o uso nóxio da retórica e da hermenêutica meramente invocativa de princípios mal instrumentalizados delineia notória e temerária desarmonia institucional no estado constitucional brasileiro, que imprescinde ser apurada, refletida e abstida, revelando-se a Lei nº 13.655/2018 como acertado e consentâneo instrumento normativo nesse sentido.