O conceito judicial do devido processo legislativo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Monteiro Neto, José Trindade
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2999
Resumo: Esta pesquisa busca sistematizar as diversas acepções assumidas pelo princípio do devido processo legislativo nas manifestações por meio das quais o Poder Judiciário exerce o controle da validade e da legitimidade da atividade legislativa. A análise parte da teoria discursiva de democracia, que estabelece como fonte da validade de um provimento estatal a abertura discursiva e participativa presente no processo de produção desse provimento. A partir disso, justifica-se o exercício do controle judicial sobre o processo legislativo, à luz do paradigma procedimental, visando não apenas a garantir sua regularidade formal, mas também a robustez discursiva, pautada nos direitos fundamentais de participação. Nesse contexto, analisaram-se manifestações jurisdicionais dos cinco Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que se valeram da menção expressa ao mencionado princípio, encontrando grande diversidade de acepções, sistematizadas sob os vieses subjetivo e objetivo, e, neste segundo âmbito, sob uma gradação, de acordo com a profundidade da análise do devido processo legislativo e a força do controle jurisdicional sobre a atividade legiferante. O trabalho apresenta ainda dados quantitativos acerca das manifestações colhidas nas instâncias judiciais analisadas, em relação à forma como tal princípio foi abordado em cada uma.