Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Rosa, Renato Xavier da Silveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12022014-151559/
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Resumo: |
O presente trabalho objetiva estudar sobretudo a valorização dos precedentes no processo civil brasileiro, com especial atenção para os mecanismos indutores da criação de precedentes, observando se há benefícios para a efetividade da tutela jurisdicional. São traçados breves contornos do que constitui um precedente judicial, da ratio decidendi e dos obiter dicta, dos precedentes verticais e horizontais, bem como da classificação das normas segunda sua abstração e generalidade e, por fim, da teoria econômica dos precedentes. Depois, se estudam os principais mecanismos de valorização dos precedentes encontrados no processo civil brasileiro vigente, sobretudo no Código de Processo Civil de 1973 (CPC-73). A seguir, a valorização dos precedentes é estudada do ponto de vista dos conflitos repetitivos, a relação entre demandas que veiculam questões repetitivas, e como isso afeta a indução da criação de precedentes. Ao final, estuda-se com maior atenção o incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto no Anteprojeto de Novo Código de Processo Civil, sua origem, institutos similares de outros países e, ainda, eventuais dificuldades ou sugestões de alteração indicadas pelo direito comparado. Conclui-se o trabalho, então, tecendo-se alguns comentários a respeito de como as técnicas de valorização dos precedentes, que induzem a criação de precedentes (como o incidente estudado) poderiam melhor atender ao fim colimado, que é a efetividade da tutela jurisdicional |