Ação coletiva e acesso à justiça: uma análise da reforma do judiciário à luz de estudos de caso

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Refosco, Helena Campos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-13112020-172026/
Resumo: Um dos principais objetivos anunciados da Reforma do Judiciário foi a ampliação do acesso à Justiça, que este trabalho define como o direito a uma prestação jurisdicional inclusiva, imparcial, célere, eficiente e que promova segurança jurídica. A pesquisa parte da hipótese de que a ineficácia da Reforma do Judiciário em ampliar significativamente o acesso à Justiça deriva da falta de aperfeiçoamento do processo coletivo brasileiro, subutilizado por conta de deficiências em sua regulamentação. Para testar esta hipótese, foram selecionados três importantes episódios de litigiosidade repetitiva, relativos a (i) cobrança de tarifa básica de assinatura de telefonia fixa, (ii) conversões de valores monetários por planos econômicos heterodoxos e (iii) oferta insuficiente de vagas em creches e pré-escolas para crianças em fase de educação infantil. Além da contraposição entre os resultados dos litígios individuais e coletivos relativos aos três casos, bem como sua análise sob a perspectiva do acesso à Justiça, também foi realizada uma comparação com class actions similares estadunidenses. O fato de os Estados Unidos possuírem semelhanças com o Brasil - sua dimensão continental e suas profundas desigualdades sociais - mas também uma diferença essencial - sua consolidada tradição jurídica de valorização das ações coletivas - foi sugestivo da utilidade da análise comparativa. Ao final, foi possível concluir que as ações coletivas brasileiras não conseguiram mitigar as vantagens estratégicas que beneficiam os litigantes habituais em detrimento dos eventuais. Verificou-se nos casos estudados a convivência de milhares de ações individuais ao lado de algumas ações coletivas sobre os mesmos temas. Estas ações coletivas não contribuíram de forma decisiva para a ampliação do acesso à Justiça. Há, portanto, espaço para a reforma e experimentação. Dessa conclusão, derivaram quatorze sugestões para aprimoramento legislativo. Concluiu-se ainda que a mera mudança legal, conquanto importante, não seria suficiente: os estudos de caso revelaram que, para além de deficiências legislativas, há uma cultura legal ultrapassada que desencoraja uma ação coletiva eficiente, reforçando o paradigma da participação individual no processo. Assim, os resultados apontaram para a premência de se promover, no plano da cultura jurídica, uma noção de acesso à Justiça compatível com a relevância da proteção de direitos das grandes coletividades. Os reflexos práticos do desenvolvimento desse novo paradigma se revelariam na forma como o sistema judiciário resolve os litígios individuais e coletivos e, mais profundamente, na legitimação de todo o sistema político perante a sociedade.